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Decreto nº 10.442 de 27 de Julho de 2020

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a qualificação de terminais pesqueiros públicos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, e na Resolução nº 128, de 10 de junho de 2020, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de julho de 2020; 199º da Independência e 132º da República.


Art. 1º

Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de desestatização, os seguintes empreendimentos:

I

Terminal Pesqueiro Público de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte;

II

Terminal Pesqueiro Público de Aracaju, no Estado de Sergipe;

III

Terminal Pesqueiro Público de Vitória, no Estado do Espírito Santo;

IV

Terminal Pesqueiro Público de Santos, no Estado de São Paulo; e

V

Terminal Pesqueiro Público de Cananeia, no Estado de São Paulo.

Art. 2º

Fica o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento responsável por promover e acompanhar os procedimentos licitatórios das desestatizações de que trata o art. 1º.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.2020.