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Artigo 2º do Decreto nº 10.442 de 27 de Julho de 2020

Dispõe sobre a qualificação de terminais pesqueiros públicos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.

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Art. 2º

Fica o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento responsável por promover e acompanhar os procedimentos licitatórios das desestatizações de que trata o art. 1º.

Art. 2º do Decreto 10.442 /2020