Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 10.442 de 27 de Julho de 2020
Dispõe sobre a qualificação de terminais pesqueiros públicos no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, para fins de desestatização, os seguintes empreendimentos:
I
Terminal Pesqueiro Público de Natal, no Estado do Rio Grande do Norte;
II
Terminal Pesqueiro Público de Aracaju, no Estado de Sergipe;
III
Terminal Pesqueiro Público de Vitória, no Estado do Espírito Santo;
IV
Terminal Pesqueiro Público de Santos, no Estado de São Paulo; e
V
Terminal Pesqueiro Público de Cananeia, no Estado de São Paulo.