Decreto70.801 de 05/07/1972Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: MJ.21.932-71 - Centro Espírita Allan Kardec, com sede em Campinas, Estado de São :Paulo; MJ.8.209-71 - Fundação Educacional "Padre Landell de Moura" FEPLAM, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul; MJ.55.397-70 - Serviço de Obras Sociais (S.O.S.), com sede em Araxá, Estado de Minas Gerais; MJ.34.560-70 - Colégio Imaculada Conceição, com sede em Capela, Estado de Sergipe; MJ.30.087-70 - Colégio Nossa Senhora d...