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justiça estadual” em Legislação Federal

  • Lei11.355 de 19/10/2006

    Art. 159 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Decreto70.801 de 05/07/1972

    Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições: MJ.21.932-71 - Centro Espírita Allan Kardec, com sede em Campinas, Estado de São :Paulo; MJ.8.209-71 - Fundação Educacional "Padre Landell de Moura" FEPLAM, com sede em Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul; MJ.55.397-70 - Serviço de Obras Sociais (S.O.S.), com sede em Araxá, Estado de Minas Gerais; MJ.34.560-70 - Colégio Imaculada Conceição, com sede em Capela, Estado de Sergipe; MJ.30.087-70 - Colégio Nossa Senhora d...

  • Lei8.694 de 12/08/1993

    Art. 8º, I - governo estadual (30);...

  • Decreto10.275 de 13/03/2020

    Art. 3º, XVII - um da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo;...

  • DecretoDecreto de 08 de Outubro de 2008

    Art. 1º, III - Subestação Araras, em 440 kV, no Estado de São Paulo.

  • LeiLei 39-A de 30 de Janeiro de 1892

    Art. 23 - Revogam-se as disposições em contrario. O Ministro de Estado interino dos Negocios da Guerra assim o faça executar. Capital Federal, 30 de janeiro de 1892, 4º da Republica. Floriano Peixoto. Custodio José de Mello.

  • Decreto92.754 de 05/06/1986

    Art. 2º, Parágrafo Único - Mediante designação do Governador do Estado do Rio de Janeiro e do Prefeito do Município de Angra dos Reis, poderão integrar também, o GTI, um representante do Estado e um da Municipalidade.

  • Decreto330 de 01/11/1991

    Art. 1º - A comissão de Alimentação das Forças Armadas CAFA, órgão integrante do Estado-Maior das Forças Armadas EMFA subordina-se ao respectivo Chefe por intermédio da 5ª Subchefia de Estado-Maior (SC-5).