Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 11 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
Nereu Ramos
Lucas Lopes...
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, l5 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Martus Tavares...