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Lei nº 2.708 de 11 de Janeiro de 1956

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a transferir, sem ônus, para a Prefeitura de Ribeirão Vermelho, Estado de Minas Gerais, o serviço de abastecimento de água que a Rêde Mineira de Viação possui naquela localidade.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República


Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, a transferir, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Ribeirão Vermelho, Estado de Minas Gerais, os serviços de abastecimento de água que a Rêde Mineira de Viação possui naquela localidade.

Parágrafo único

O serviço de abastecimento de água a que se refere êste artigo é constituído das instalações de captação, reservatório, adutoras e rêde de distribuição.

Art. 2º

A Prefeitura Municipal, independente do pagamento de qualquer taxa, suprirá, preferencialmente, tôda água que a Rêde Mineira de Viação necessitar para abastecimento de suas locomotivas, dependências e edifícios de sua propriedade.

Art. 3º

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 11 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. Nereu Ramos Lucas Lopes


Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.1.1956