JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 2.708 de 11 de Janeiro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a transferir, sem ônus, para a Prefeitura de Ribeirão Vermelho, Estado de Minas Gerais, o serviço de abastecimento de água que a Rêde Mineira de Viação possui naquela localidade.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Prefeitura Municipal, independente do pagamento de qualquer taxa, suprirá, preferencialmente, tôda água que a Rêde Mineira de Viação necessitar para abastecimento de suas locomotivas, dependências e edifícios de sua propriedade.

Art. 2º da Lei 2.708 /1956