Artigo 2º da Lei nº 2.708 de 11 de Janeiro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a transferir, sem ônus, para a Prefeitura de Ribeirão Vermelho, Estado de Minas Gerais, o serviço de abastecimento de água que a Rêde Mineira de Viação possui naquela localidade.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Prefeitura Municipal, independente do pagamento de qualquer taxa, suprirá, preferencialmente, tôda água que a Rêde Mineira de Viação necessitar para abastecimento de suas locomotivas, dependências e edifícios de sua propriedade.