Artigo 3º da Lei nº 2.708 de 11 de Janeiro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a transferir, sem ônus, para a Prefeitura de Ribeirão Vermelho, Estado de Minas Gerais, o serviço de abastecimento de água que a Rêde Mineira de Viação possui naquela localidade.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro 11 de janeiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República. Nereu Ramos Lucas Lopes