Artigo 1º da Lei nº 2.708 de 11 de Janeiro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a transferir, sem ônus, para a Prefeitura de Ribeirão Vermelho, Estado de Minas Gerais, o serviço de abastecimento de água que a Rêde Mineira de Viação possui naquela localidade.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, a transferir, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Ribeirão Vermelho, Estado de Minas Gerais, os serviços de abastecimento de água que a Rêde Mineira de Viação possui naquela localidade.
Parágrafo único
O serviço de abastecimento de água a que se refere êste artigo é constituído das instalações de captação, reservatório, adutoras e rêde de distribuição.