“justiça estadual” em Legislação Federal
- Lei3.088 de 29/12/1956
Art. 4º - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
- DecretoDecreto de 07 de Maio de 1998
Art. 2º - As entidades de que trata este Decreto ficam obrigadas a apresentar ao Ministério da Justiça, até o dia 30 de abril de cada ano, relatório circunstanciado dos serviços que houverem prestado à coletividade no ano anterior, devidamente acompanhado do demonstrativo da receita e despesa realizada no período, ainda que não tenham sido subvencionadas, conforme preceitua o art. 5º do Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , e a Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935.
- Decreto9.717 de 26/02/2019
Art. 2º - O emprego das Forças Armadas de que trata o art. 1º será realizado em articulação com as forças de segurança pública competentes e com o apoio de agentes penitenciários do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
- DecretoDecreto de 14 de Setembro de 1995
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: ABRACE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA O ADOLESCENTE E A CRIANÇA ESPECIAL, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 62.024.120/0001-86 (Processo MJ nº 19.807/94-17); AJUDA SOCIAL A CRIANÇA DESAMPARADA, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, portadora do CGC nº 13.507.421/0001-55 (Processo MJ nº 1.369/94013); CENTRO COMUNITÁRIO IMACULADA CONCEIÇÃO, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 26.510.552/0001-33 (Processo MJ nº 822/95-28); CENTRO DE RECUPERAÇÃO JOVEM, com sede na cidade de Alvorada, Estado ...
- Lei6.404 de 15/12/1976
Sociedades por ações
Art. 82, §1º, a - o estudo de viabilidade econômica e financeira do empreendimento;...
- estrutura corporativa
- acionistas
- governança empresarial
- Lei6.340 de 05/07/1976
Art. 3º - Ao Estado em cujo território haja área sob o regime de monopólio a que se refere esta Lei, será assegurada a preferência, com o concurso dos seus municípios para a participação nas sociedades subsidiárias destinadas a pesquisa, lavra e distribuição das substâncias minerais.
- Decreto4.837 de 10/09/2003
Art. 1º - Os arts. 1º e 1-A do Decreto nº 408, de 27 de dezembro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação: " Art. 1º O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA, órgão colegiado da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, tem a seguinte composição: I - um representante da Casa Civil da Presidência da República; II - um representante da Secretaria Especial dos Direitos Humanos; III - um representante do Gabinete do Ministro de Estado Extraordinário de Segurança Alimentar e Combate à Fome; IV - um representante de cada um dos seguintes Ministérios: a) da Assistência Social; b) da Cultura; c)...