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Decreto de 14 de Setembro de 1995

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Declara de utilidade pública a ABRACE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA O ADOLESCENTE E A CRIANÇA ESPECIAL, com sede na cidade de São Paulo/SP, e outras entidades.

Decreto de 14 de Setembro de 1995 O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso XXI, da Constituição, e tendo em vista, o disposto no art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, e no art. 1º do seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, DECRETA:

Brasília, 14 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.


Art. 1º

São declaradas de utilidade pública federal as seguintes instituições: ABRACE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA O ADOLESCENTE E A CRIANÇA ESPECIAL, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, portadora do CGC nº 62.024.120/0001-86 (Processo MJ nº 19.807/94-17); AJUDA SOCIAL A CRIANÇA DESAMPARADA, com sede na cidade de Salvador, Estado da Bahia, portadora do CGC nº 13.507.421/0001-55 (Processo MJ nº 1.369/94013); CENTRO COMUNITÁRIO IMACULADA CONCEIÇÃO, com sede na cidade de Brasília, Distrito Federal, portadora do CGC nº 26.510.552/0001-33 (Processo MJ nº 822/95-28); CENTRO DE RECUPERAÇÃO JOVEM, com sede na cidade de Alvorada, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 92.519.552/0001-29 (Processo MJ nº 4.120/94-41); OBRA KOLPING ESTADUAL DE SANTA CATARINA, com sede na cidade de Rio do Sul, Estado de Santa Catarina, portadora do CGC nº 83.389.718/0001-49 (Processo MJ nº 15.253/93-26); SOCIEDADE CIVIL COLÉGIO SANT'ANA, com sede na cidade de Itaúna, Estado de Minais Gerais, portadora do CGC nº 21.260.427/0001-07 (Processo MJ nº 18.936/94-16); SOCIEDADE HOSPITAL SÃO SEBASTIÃO MARTIR, com sede na cidade de Venâncio Aires, Estado do Rio Grande do Sul, portadora do CGC nº 98.591.190/0001-90 (Processo MJ nº 23.841/94).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1995