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Artigo 2º do Decreto de 14 de Setembro de 1995

Declara de utilidade pública a ABRACE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA O ADOLESCENTE E A CRIANÇA ESPECIAL, com sede na cidade de São Paulo/SP, e outras entidades.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /1995