Artigo 2º do Decreto de 14 de Setembro de 1995
Declara de utilidade pública a ABRACE - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA O ADOLESCENTE E A CRIANÇA ESPECIAL, com sede na cidade de São Paulo/SP, e outras entidades.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.