Lei nº 3.088 de 29 de dezembro de 1956
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelos Ministérios da Educação e Cultura e Viação e Obras Públicas, os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 300.000,00 e Cr$ 100.000,00 como auxílio a realização do VI Congresso Odontológico Brasileiro e I Congresso de mecânica do Solo.
O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 29 de dezembro de 1956: 135º da Independência e 68º da República.
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) como auxílio à realização do VI Congresso Odontológico Brasileiro em Fortaleza, capital do Estado do Ceará.
É também autorizado o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obra- Públicas, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinado a auxiliar a realização do I Congresso de Mecânica do Solo, na cidade de Câmpina Grande, Estado da Paraíba.
Da aplicação dos auxílios a que se referem os artigos anteriores, os presidentes das Comissões Organizadoras dos Congressos prestarão conta à Divisão de Orçamento dos respectivos Ministérios, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data do encerramento dos mesmos.
Juscelino Kubitschek. Clóvis Salgado. Lúcio Meira. José Maria Alkmim.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.1956