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Artigo 4º da Lei nº 3.088 de 29 de dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelos Ministérios da Educação e Cultura e Viação e Obras Públicas, os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 300.000,00 e Cr$ 100.000,00 como auxílio a realização do VI Congresso Odontológico Brasileiro e I Congresso de mecânica do Solo.

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Art. 4º

Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º da Lei 3.088 /1956