Artigo 4º da Lei nº 3.088 de 29 de dezembro de 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelos Ministérios da Educação e Cultura e Viação e Obras Públicas, os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 300.000,00 e Cr$ 100.000,00 como auxílio a realização do VI Congresso Odontológico Brasileiro e I Congresso de mecânica do Solo.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.