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Artigo 1º da Lei nº 3.088 de 29 de dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelos Ministérios da Educação e Cultura e Viação e Obras Públicas, os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 300.000,00 e Cr$ 100.000,00 como auxílio a realização do VI Congresso Odontológico Brasileiro e I Congresso de mecânica do Solo.

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Art. 1º

É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) como auxílio à realização do VI Congresso Odontológico Brasileiro em Fortaleza, capital do Estado do Ceará.

Art. 1º da Lei 3.088 /1956