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Artigo 3º da Lei nº 3.088 de 29 de dezembro de 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelos Ministérios da Educação e Cultura e Viação e Obras Públicas, os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 300.000,00 e Cr$ 100.000,00 como auxílio a realização do VI Congresso Odontológico Brasileiro e I Congresso de mecânica do Solo.

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Art. 3º

Da aplicação dos auxílios a que se referem os artigos anteriores, os presidentes das Comissões Organizadoras dos Congressos prestarão conta à Divisão de Orçamento dos respectivos Ministérios, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a partir da data do encerramento dos mesmos.

Art. 3º da Lei 3.088 /1956