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justiça estadual” em Legislação Federal

  • Lei3.790 de 02/08/1960

    Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei4.120 de 27/08/1962

    Art. 17 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei4.267 de 08/10/1963

    Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei5.039 de 20/06/1966

    Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei3.355 de 22/12/1957

    Art. 3º - Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei4.644 de 31/05/1965

    Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei5.001 de 27/05/1966

    Art. 1º - Ficam excluídas da jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Prêto, no Estado de São Paulo, as causas trabalhistas da Comarca de Santa Rosa de Viterbo, as quais voltarão a ser dirimidas pelo Juízo de Direito da Comarca.

  • Lei8.401 de 08/01/1992

    Art. 25, Parágrafo Único - A cópia a que se refere este artigo deverá ser fornecida em perfeito estado e será adquirida pelo preço de custo de sua reprodução, só podendo ser utilizada pela própria cinemateca ou entidade credenciada em atividades culturais, sem fins lucrativos.