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Lei nº 5.001 de 27 de Maio de 1966

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Exclui da jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Prêto, no Estado de São Paulo, a Comarca de Santa Rosa de Viterbo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.


Art. 1º

Ficam excluídas da jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Prêto, no Estado de São Paulo, as causas trabalhistas da Comarca de Santa Rosa de Viterbo, as quais voltarão a ser dirimidas pelo Juízo de Direito da Comarca.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrário.


H. CASTELLO BRANCO Mem de Sá

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.1966 e retificado em 6.6.1966

Lei nº 5.001 de 27 de Maio de 1966