Lei nº 5.001 de 27 de Maio de 1966
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Exclui da jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Prêto, no Estado de São Paulo, a Comarca de Santa Rosa de Viterbo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 27 de maio de 1966; 145º da Independência e 78º da República.
Art. 1º
Ficam excluídas da jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Prêto, no Estado de São Paulo, as causas trabalhistas da Comarca de Santa Rosa de Viterbo, as quais voltarão a ser dirimidas pelo Juízo de Direito da Comarca.
Art. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.
H. CASTELLO BRANCO Mem de Sá
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.1966 e retificado em 6.6.1966