Artigo 2º da Lei nº 5.001 de 27 de Maio de 1966
Exclui da jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Ribeirão Prêto, no Estado de São Paulo, a Comarca de Santa Rosa de Viterbo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrário.