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Lei 3.355 de 22 de dezembro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O Presidente da República , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
Art. 1º
É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Thereza Cardoso, filha maior solteira do falecido operário de 1º classe do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, João Theophilo Cardoso, enquanto permanecer no estado de solteira.
Art. 2º
A despesa com o pagamento da pensão, concedida no artigo precedente, correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
Art. 3º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1957