Lei nº 3.355 de 22 de dezembro de 1957
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Thereza Cardoso, filha maior e solteira do falecido operário de 1ª classe do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, João Theóphilo Cardoso.
O Presidente da República , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu, sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, em 22 de dezembro de 1957; 136º da Independência e 69º da República.
É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Thereza Cardoso, filha maior solteira do falecido operário de 1º classe do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, João Theophilo Cardoso, enquanto permanecer no estado de solteira.
A despesa com o pagamento da pensão, concedida no artigo precedente, correrá à conta da verba orçamentária do Ministério da Fazenda, destinada aos pensionistas da União.
JUSCELINO KUBITSCHEK José Maria Alkmim
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1957