Artigo 3º da Lei nº 3.355 de 22 de dezembro de 1957
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Thereza Cardoso, filha maior e solteira do falecido operário de 1ª classe do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, João Theóphilo Cardoso.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.