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Artigo 1º da Lei nº 3.355 de 22 de dezembro de 1957

Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 mensais a Thereza Cardoso, filha maior e solteira do falecido operário de 1ª classe do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, João Theóphilo Cardoso.

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Art. 1º

É concedida a pensão especial de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) mensais a Thereza Cardoso, filha maior solteira do falecido operário de 1º classe do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, João Theophilo Cardoso, enquanto permanecer no estado de solteira.