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justiça estadual” em Legislação Federal

  • Lei6.509 de 19/12/1977

    Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  • Lei1.074 de 24/03/1950

    Art. 2º - Esta Ordem será concedida a médicos, nacionais e estrangeiros, que houverem prestado serviços notáveis ao país, ou que se hajam distinguido no exercício da profissão ou no magistério da medicina, ou sejam autores de obras relevantes para os estudos médicos.

  • Lei2.256 de 05/07/1954

    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei1.845 de 13/04/1953

    Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

  • Lei12.401 de 28/04/2011

    Art. 2º - Esta Lei entra em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação.

  • Lei14.181 de 01/07/2021

    Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Lei2.046 de 26/10/1953

    Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  • Lei2.653 de 24/11/1955

    Art. 20 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.