Lei nº 2.256 de 5 de Julho de 1954
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 para auxiliar a reconstrução da usina elétrica do Cajueiro, em Itabuna, Estado da Bahia.
O CONGRESSO NACIONAL decreta e eu promulgo, nos têrmos do art. 70, § 4º, da Constituição Federal, a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, em 5 de julho de 1954.
Art. 1º
É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para auxiliar a reconstrução da usina elétrica do Cajueiro, em Itabuna, Estado da Bahia.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Café Filho PRESIDENTE do SENADO FEDERAL
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.7.1954