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Lei nº 1.845 de 13 de Abril de 1953

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00, como auxílio à Primeira Exposição-Feira Regional de Pecuária.

O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Senado Federal, 13 de abril de 1953.


Art. 1º

É aberto pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), como auxílio à Primeira Exposição-Feira Regional de Pecuária sob o patrocínio da Prefeitura Municipal de Soure, Estado do Pará.

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


João Café Filho.

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1953

Lei nº 1.845 de 13 de Abril de 1953