Lei nº 1.845 de 13 de Abril de 1953
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00, como auxílio à Primeira Exposição-Feira Regional de Pecuária.
O Congresso Nacional decreta e eu promulgo, nos têrmos do artigo 70, § 4º, da Constituição Federal a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Senado Federal, 13 de abril de 1953.
Art. 1º
É aberto pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), como auxílio à Primeira Exposição-Feira Regional de Pecuária sob o patrocínio da Prefeitura Municipal de Soure, Estado do Pará.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
João Café Filho.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.4.1953