JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei nº 1.845 de 13 de Abril de 1953

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00, como auxílio à Primeira Exposição-Feira Regional de Pecuária.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É aberto pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), como auxílio à Primeira Exposição-Feira Regional de Pecuária sob o patrocínio da Prefeitura Municipal de Soure, Estado do Pará.

Art. 1º da Lei 1.845 /1953