JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º da Lei nº 1.845 de 13 de Abril de 1953

Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00, como auxílio à Primeira Exposição-Feira Regional de Pecuária.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 1.845 /1953