Artigo 2º da Lei nº 1.845 de 13 de Abril de 1953
Abre, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 100.000,00, como auxílio à Primeira Exposição-Feira Regional de Pecuária.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.