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jurisprudência, analogia, equidade, princípios e normas gerais de direito” em Decisões

  • Jurisprudência - STF4541 de 04/05/2021

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 57 E 58 DA LEI COMPLEMENTAR BAIANA N. 5/1991 E ART. 5º, § 3º, INCS. I E II, DA LEI BAIANA N. 7.879/2001. REESTRUTURAÇÃO DOS CARGOS DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL. CARGOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS TRANSPOSTOS PARA O DE AUDITOR. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NATUREZA E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUDITOR DO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL DISTINTAS DAQUELAS DE AUDITOR DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO (ART. 73, §§3º E 4º). CONTRARIEDADE AOS ARTS. 37, INC. II, E 75, DA CONSTITUIÇÃO ...

  • Jurisprudência - STF640182 de 31/08/2011

    A questão do direito à extensão aos aposentados e pensionistas ao recebimento da vantagem pecuniária "Adicional de Local de Exercício - ALE", paga aos policiais militares de São Paulo em atividade, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009....

  • Jurisprudência - TSE60.183.135 de 14/09/2022

    EMBARGOS de DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO de CONTAS ANUAL. EXERCÍCIO FINANCEIRO de 2016. DIRETÓRIO NACIONAL. DEMOCRACIA CRISTÃ (DC). IRREGULARIDADES DIVERSAS. DESAPROVAÇÃO. VÍCIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. REJEIÇÃO.1. No aresto que se embarga, esta Corte Superior, por unanimidade, desaprovou as contas do Diretório Nacional do Democracia Cristã (DC) relativas ao exercício de 2016 determinando o recolhimento ao erário de R$ 274.718,84 com o acréscimo de multa de 7% sobre tal valor e a aplicação de R$ 46.977,70 nas eleições subsequentes ao trânsito em julgado deste decisum, n...

  • Jurisprudência - TSE60.005.443 de 27/06/2022

    ELEIÇÕES 2020. AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. VEREADOR CANDIDATO AO CARGO DE PREFEITO. PROPAGANDA IRREGULAR. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO POR INCIDÊNCIA DO TEMA 181 e DAS SÚMULAS Nos 282 e 356/STF. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS SUFICIENTES PARA REFORMAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO.1. Trata–se de agravo interno formalizado contra a inadmissão de recurso extraordinário, por incidência do Tema 181 da repercussão geral e das Súmulas nos 282 e 356/STF.2. O Supremo Tribunal Federal já assentou, sob a sistemática da repercussão geral, que a questão relativa ...

  • Jurisprudência - STF1371627 de 09/05/2022

    Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRARDINÁRIO COM AGRAVO. REVISÃO CRIMINAL. POSSE de ARMA de FOGO e MUNIÇÃO de USO RESTRITO. NULIDADE PROCESSUAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA, DOS LIMITES DA COISA JULGADA e DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE e REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 279/STF. INAFASTABILIDADE de JURISDIÇÃO. AUSÊNCIA de REPERCUSSÃO GERAL. JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Por ausência de questão constit...

  • Jurisprudência - STF1334628 de 23/03/2022

    RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE DEMARCAÇÃO DE TERRENOS DE MARINHA. POSSIBILIDADE DE NOTIFICAÇÃO POR EDITAL DOS INTERESSADOS OU NECESSIDADE DE SUA INTIMAÇÃO PESSOAL. ARTIGO 11 DO DECRETO-LEI N° 9.760/1946, NA REDAÇÃO DADA PELA LEI N° 11.481/2007. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. QUESTÃO DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL. VIOLAÇÃO REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRECEDENTES. MANIFESTAÇÃO PELA INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL.

    • Administrativo
    • Restrições do Estado sobre a Propriedade
  • Jurisprudência - TSE13.616 de 22/03/2021

    O Tribunal, por maioria, vencido o Ministro Edson Fachin, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Luís Roberto Barroso (Presidente). Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Sérgio Banhos.

  • Jurisprudência - TSE60.336.064 de 20/11/2023

    O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Relator.Acompanharam o Relator, os Ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves e Alexandre de Moraes (Presidente).Composição: Ministros Alexandre de Moraes (Presidente), Cármen Lúcia, Nunes Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares.