Jurisprudência STF 640182 de 31 de Agosto de 2011

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 640182 RG

Classe processual

REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

MINISTRO PRESIDENTE

Data de julgamento

16/06/2011

Data de publicação

31/08/2011

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

DJe-167 DIVULG 30-08-2011 PUBLIC 31-08-2011 EMENT VOL-02577-02 PP-00240

Partes

RECTE.(S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO RECDO.(A/S) : FRANCISCO JACINTHO DA SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MAURO DEL CIELLO E OUTRO(A/S)

Ementa

RECURSO. Agravo convertido em Extraordinário. Inadmissibilidade deste. Adicional de Local de Exercício - ALE. Extensão. Servidor público inativo. Precedentes. Ausência de repercussão geral. Recurso extraordinário não conhecido. Não apresenta repercussão geral recurso extraordinário que, tendo por objeto a possibilidade de extensão do Adicional de Local de Exercício – ALE aos servidores públicos inativos, versa sobre tema infraconstitucional.

Decisão

Decisão: O Tribunal, por maioria, recusou o recurso ante a ausência de repercussão geral da questão, por não se tratar de matéria constitucional, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Ellen Gracie. Não se manifestaram os Ministros Joaquim Barbosa e Cármen Lúcia. Ministro CEZAR PELUSO Relator

Indexação

- VIDE EMENTA. - VOTO, MIN. MARCO AURÉLIO: INADEQUAÇÃO, VIA PROCESSUAL, AGRAVO DE INSTRUMENTO, APRECIAÇÃO, REPERCUSSÃO GERAL, MOTIVO, JULGAMENTO, AGRAVO DE INSTRUMENTO, COMPETÊNCIA, EXCLUSIVIDADE, RELATOR.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00008 ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-0543A PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00324 PAR-00002 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-EST LCP-000689 ANO-1992 LEI COMPLEMENTAR, SP

Tese

A questão do direito à extensão aos aposentados e pensionistas ao recebimento da vantagem pecuniária "Adicional de Local de Exercício - ALE", paga aos policiais militares de São Paulo em atividade, tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.

Tema

429 - Extensão a servidor público inativo do Adicional de Local de Exercício (ALE) definido como vantagem de caráter geral.

Observação

- Acórdãos citados: RE 92264, RE 583747 RG, RE 586949. - Decisões monocráticas citadas: RE 583210, ARE 639686, AI 765999, AI 833085. Número de páginas: 10. Análise: 12/09/2011, KBP. Revisão: 26/09/2011, IMC. Alteração: 30/09/2011, MMR.