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jurisprudência, analogia, equidade, princípios e normas gerais de direito” em Decisões

  • Jurisprudência - STF5409 de 12/02/2020

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO FINANCEIRO. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. DEPÓSITOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS. NATUREZA TRIBUTÁRIA OU NÃO-TRIBUTÁRIA. FUNDO DE RESERVA. CORREÇÃO MONETÁRIA. DÍVIDA PÚBLICA. COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. PRECATÓRIOS E DÍVIDA FUNDADA. LEI COMPLEMENTAR 42/2015 E LEI 9.276/2004, AMBAS EDITADAS PELO ESTADO DA BAHIA. DECRETO 9.197/2004 EDITADO PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO-MEMBRO. 1. A jurisprudência desta Corte se consolidou no sentido DE que a matéria relativa aos depósitos judiciais é DE competência leg...

  • Jurisprudência - STM70.001.171.520.197.000.000 de 13/05/2019

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ESTELIONATO. SUBSTITUIÇÃO DE ENCARREGADO. INOVAÇÃO DOS EMBARGOS. NÃO CONHECIMENTO. SUPOSTAS OMISSÕES E CONTRADIÇÕES. AUSÊNCIA DE EXPEDIÇÃO DE SALVO CONDUTO. REDISCUSSÃO DE FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. REJEIÇÃO. I - Não se conhece DE suposta ilegalidade na substituição DE Encarregado DE Inquérito Policial Militar quando o tema surge apenas no âmbito dos Embargos DE Declaração, posto que não se admite inovação DE fundamentos nessa espécie recursal. Precedent...

  • Jurisprudência - TSE9.508 de 04/12/2023

    PARTIDO POLÍTICO. PEDIDO DE REGISTRO DAS ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS. ART. 49 DA RES.-TSE Nº 23.571/2018. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. REQUISITOS FORMAIS ATENDIDOS. MODIFICAÇÕES ESTATUTÁRIAS QUE, EM SUA MAIORIA, NÃO AFRONTAM A LEGISLAÇÃO e A JURISPRUDÊNCIA. NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO DE PARTE DAS NOVAS DISPOSIÇÕES.1. Requerimento de anotação de alterações estatutárias acompanhado dos documentos exigidos pela legislação eleitoral (art. 49 da Res.-TSE nº 23.571/2018).2. O pedido de anotação não foi impugnado. Parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral pelo parcial deferimento.ALTERAÇÕES e INCLUSÃO DE DIVERSOS DISPOSITIVOS. AUSÊNCIA DE VÍCIO...

  • Jurisprudência - TSE60.098.440 de 17/11/2022

    ELEIÇÕES 2022. RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REQUERIMENTO de REGISTRO de CANDIDATURA (RRC). DEPUTADO FEDERAL. INDEFERIMENTO. CONDIÇÃO de ELEGIBILIDADE. CONDENAÇÃO CRIMINAL. EXTINÇÃO DA PENA. DIREITOS POLÍTICOS RESTABELECIDOS. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA PREEXISTENTE. SUSPENSÃO. PRECEDENTE. PROVIMENTO.1. Na espécie, o Tribunal de origem indeferiu o requerimento de registro de candidatura (RRC) do ora recorrente por entender que, embora restabelecidos seus direitos políticos no dia 20.7.2022, não ficou comprovada a condição de elegibilidade prevista no art. 9º da Lei nº 9.504/97, qual seja, f...

  • Jurisprudência - STF1310109 de 10/05/2024

    Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. direito Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Operação Lava Jato. Correição parcial. Oitiva de colaborador como testemunha. Acordo firmado após denúncia. Artigos 209 e 402 do Código de Processo Penal. 4. O exame das questões trazidas pelo recorrente pressupõe prévia análise de dispositivos infraconstitucionais, a caracterizar ofensa reflexa ao texto constitucional. 5. A jurisprudência da Suprema Corte se sedimentou no sentido da impossibilidade de interposição de recurso extraordinário contra acórdão de corre...

  • Jurisprudência - TSE60.008.457 de 07/02/2022

    O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

  • Jurisprudência - TSE60.008.627 de 13/12/2021

    O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.

  • Jurisprudência - TSE60.008.542 de 13/12/2021

    O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Votaram com o Relator os Ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Luís Roberto Barroso (Presidente).Composição: Ministros Luís Roberto Barroso (Presidente), Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Sérgio Banhos e Carlos Horbach.