Art. 13 - Será de 30 (trinta) dias improrrogáveis o prazo para a posse e exercíciode magistrados dos Territórios Federais, nomeados para cargos criados neste Decreto-lei.
Art. 12 - Considera-se como de efetivo exercício, para os efeitos de pagamento da Gratificação de Natal, exclusivamente, as faltas e afastamentos decorrentes de:...