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Decreto-Lei 1.803 de 2 de Setembro de 1980
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício de competência prevista no artigo 55, item II, da Constituição, DECRETA:
Brasília, 02 de setembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
Art. 1º
Art. 2º
JOão FIGUEIREDO Ernane Galvêas
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.9.1980