Decreto-Lei5.063 de 10/12/1942Art. unico - Fica aberto ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de dez milhões e duzentos mil cruzeiros (Cr$ 10.200.000,00), para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) de cota devida pela União, neste exercício, à Legião Brasileira de Assistência, nos termos do art. 2.º, alínea c, do decreto-lei n. 4.830, de 15 de outubro de 1942 .
Distrito Federal, 10 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETÚLIO VARGAS.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa...