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isenção de custos para exercício da cidadania” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.045 de 21/10/1969

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei1.070 de 03/12/1969

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei2.116 de 07/05/1984

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei8.080 de 11/10/1945

    Art. 1º - A alínea a do artigo 529, e parágrafo único do artigo 530 o parágrafo 3º do artigo 531, artigo 532 e respectivo parágrafo, e a alínea c do artigo 555, todos da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943 , passam a vigorar com a seguinte redação: " Alínea a do art. 529 - Ter o associado mais de seis meses de inscrição no quadro social e mais de dois anos de exercício de atividade ou da profissão; "Parágrafo único do art. 530 - É vedada a reeleição, para o período imediato, de um...

  • Decreto-Lei310 de 28/02/1967

    Art. 7º, §1º - São condições obrigatórias para designação de funcionários do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda para ter exercício na Delegacia do Tesouro Brasileiro, no exterior:...

  • Decreto-Lei3.522 de 19/08/1941

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei5.063 de 10/12/1942

    Art. unico - Fica aberto ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de dez milhões e duzentos mil cruzeiros (Cr$ 10.200.000,00), para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) de cota devida pela União, neste exercício, à Legião Brasileira de Assistência, nos termos do art. 2.º, alínea c, do decreto-lei n. 4.830, de 15 de outubro de 1942 . Distrito Federal, 10 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República. GETÚLIO VARGAS. Alexandre Marcondes Filho. A. de Souza Costa...

  • Decreto-Lei2.114 de 23/04/1984

    Art. 5º - Considerar-se-ão como de efetivo exercício, para fins deste Decreto-lei, exclusivamente, os afastamentos em virtude de:...