Decreto-Lei nº 5.063 de 10 de dezembro de 1942

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de Cr$ 10.200.000,00 para pagamento à Legião Brasileira de Assistência.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República


Art. unico

Fica aberto ao Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio o crédito especial de dez milhões e duzentos mil cruzeiros (Cr$ 10.200.000,00), para atender ao pagamento (Serviços e Encargos) de cota devida pela União, neste exercício, à Legião Brasileira de Assistência, nos termos do art. 2.º, alínea c, do decreto-lei n. 4.830, de 15 de outubro de 1942 . Distrito Federal, 10 de dezembro de 1942, 121º da Independência e 54º da República. GETÚLIO VARGAS. Alexandre Marcondes Filho. A. de Souza Costa


Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.12.1942