Decreto-Lei8.195 de 20/11/1945Art. 1º - Os artigos e parágrafos do Decreto-lei nº 1.190, de 4 de abri1 de 1939 , abaixo indicados, passam a ter s seguinte redação :
" Art. 31 O candidato à matrícula, como aluno regular, na primeira série de qualquer dos cursos ordinários deverá:
1. Apresentar, mediante requerimento ao diretor da Faculdade:
a) prova de conclusão dos cursos fundamental e complementar, ou de um dos cursos do colégio;
b) carteira de identidade e atestado de idoneidade moral;
c) certificado de sanidade física e mental;
d) certidão de nascimento, passada pelo oficial do regist...