Decreto-Lei nº 627 de 13 de Junho de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere para a Universidade Federal de Santa Maria o pessoal que indica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o § 1º do artigo 2º, do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
O pessoal do Pôsto Agro-Pecuário de Jaguari e dos Colégios Agrícolas de Frederico Westphalem, Alegrete, General Vargas e Santa Maria, em exercício na data dos atos de incorporação à Universidade Federal de Santa Maria efetivada, respectivamente, pelos Decretos números 60.731, de 19 de janeiro de 1967 e 62.178, de 25 de janeiro de 1968 , será transferido para o Quadro Único de Pessoal da referida autarquia, com a respectiva situação funcional.
Art. 2º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
A. Costa e Silva Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.6.1969