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Artigo 1º do Decreto-Lei nº 627 de 13 de Junho de 1969

Transfere para a Universidade Federal de Santa Maria o pessoal que indica.

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Art. 1º

O pessoal do Pôsto Agro-Pecuário de Jaguari e dos Colégios Agrícolas de Frederico Westphalem, Alegrete, General Vargas e Santa Maria, em exercício na data dos atos de incorporação à Universidade Federal de Santa Maria efetivada, respectivamente, pelos Decretos números 60.731, de 19 de janeiro de 1967 e 62.178, de 25 de janeiro de 1968 , será transferido para o Quadro Único de Pessoal da referida autarquia, com a respectiva situação funcional.

Art. 1º do Decreto-Lei 627 /1969