Artigo 1º do Decreto-Lei nº 627 de 13 de Junho de 1969
Transfere para a Universidade Federal de Santa Maria o pessoal que indica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O pessoal do Pôsto Agro-Pecuário de Jaguari e dos Colégios Agrícolas de Frederico Westphalem, Alegrete, General Vargas e Santa Maria, em exercício na data dos atos de incorporação à Universidade Federal de Santa Maria efetivada, respectivamente, pelos Decretos números 60.731, de 19 de janeiro de 1967 e 62.178, de 25 de janeiro de 1968 , será transferido para o Quadro Único de Pessoal da referida autarquia, com a respectiva situação funcional.