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isenção de custos para exercício da cidadania” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.133 de 26/06/1984

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei8.620 de 05/01/1993

    Art. 13 - Ao brasileiro diplomado por escola ou instituto técnico superior estrangeiro de engenharia, arquitetura ou agrimensura, reconhecido idôneo pelo Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, após curso regular e válido para o exercício da profissão no país onde se achar situada a referida escola ou instituto, é assegurado o direito ao exercício da profissão como diplomado, com as atribuições correspondentes aos seus cursos, sem a exigência da prova de revalidação do diploma.

    • Decreto-Lei1.747 de 28/12/1979

      Art. 2º - A despesa decorrente deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício financeiro de 1980.

    • Decreto-Lei1.992 de 29/12/1982

      Art. 2º - A despesa decorrente deste Decreto-lei será atendida à conta das dotações constantes do Orçamento da União para o exercício financeiro de 1983.

    • Decreto-Lei1.888 de 06/11/1981

      Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Decreto-Lei2.172 de 19/11/1984

      Art. 3º - A despesa decorrente deste Decreto-lei correrá à conta das dotações do Orçamento-Geral da União para o exercício de 1984.

    • Decreto-Lei1.832 de 22/12/1980

      Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

    • Decreto-Lei1.742 de 27/12/1979

      Art. 4º - No exercício financeiro de 1980, não será utilizado como fonte para a abertura de créditos adicionais o eventual excesso de arrecadação das receitas vinculadas do Tesouro Nacional. (Vide Decreto-lei nº 1.792, de 1980) (Vide Decreto-lei nº 1.800, de 1980)...