Decreto-Lei98 de 30/12/1966Art. 1º - Fica prorrogado, por mais um exercício, a vigência da autorização, contida na Lei nº 4.661, de 2 de junho de 1965 , para abertura pelo Ministério da Educação e Cultura, do crédito especial de Cr$ 877.852.800 (oitocentos e setenta e sete milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil e oitocentos cruzeiros).