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isenção de custos para exercício da cidadania” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.431 de 05/12/1975

    Art. 1º - A partir do exercício financeiro de 1976, ficará elevada para 12% (doze por cento) a percentagem para cálculo do crédito a que se refere o artigo 1º, do Decreto-lei nº 1.358, de 12 de novembro de 1974.

  • Decreto-Lei2.410 de 15/01/1988

    Art. 1º - O § 1º do art. 4º do Decreto-lei nº 2.355, de 27 de agosto de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º(...) 1º O disposto no caput deste artigo não se aplica às requisições efetuadas: a) para efetivo exercício em órgãos integrantes da Presidência da República; b) pelos Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e dos Tribunais Superiores para exercício em órgãos integrantes dos Poderes Legislativo e Judiciário, respectivamente; c) pelo Ministro de Estado a que esteja vinculada a entidade cedente, para exercício de ...

  • Decreto-Lei1.730 de 17/12/1979

    Art. 5º - O contribuinte poderá deduzir, como custo ou despesa operacional, a provisão formada, por ocasião do balanço, para pagamento de gratificações a empregados, desde que não exceda o limite anual legal de dedutibilidade. (Vigência)...

  • Decreto-Lei2.089 de 27/12/1983

    Art. 2º - Fica prorrogado, até o exercício financeiro de 1989, o prazo para fruição do incentivo fiscal previsto no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.370, de 9 de dezembro de 1974.

  • Decreto-Lei2.032 de 09/06/1983

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei9.689 de 30/08/1946

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei1.780 de 14/04/1980

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei7.961 de 18/09/1945

    Art. 22, §3º - O Conselho Nacional do Serviço Social, para a instrução dos processos de isenção total ou redução, deverá solicitar ao Serviço de Estatística da Previdência e Trabalho do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio as informações relativas às condições de custo da vida e de salários locais, comunicando-lhe, para fins de estatística e registro, tôdas as decisões tomadas quanto à aplicação das medidas previstas neste artigo. (Incluído pelo Decreto-lei nº 9.573, de 1948...