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isenção de custos para exercício da cidadania” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.096 de 23/03/1970

    Art. 1º - Na determinação do lucro real para efeito do impôsto de renda às emprêsas de mineração poderão deduzir, como custo ou encargo, cota de exaustão de recursos minerais equivalente a vinte por cento da receita bruta auferida nos dez primeiros anos de exploração de cada jazida.

  • Decreto-Lei1.483 de 06/10/1976

    Art. 9º - Os recursos florestais e os direitos contratuais de sua exploração, corrigidos na forma deste Decreto-lei, serão adicionados ao Ativo Imobilizado para os efeitos de determinação da base de cálculo da reserva para manutenção do capital de giro próprio, prevista no artigo 15 do Decreto-lei número 1.338, de 23 de julho de 1974 .

  • Decreto-Lei1.577 de 10/10/1977

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei1.929 de 08/03/1982

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei1.215 de 04/05/1972

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Decreto-Lei1.991 de 29/12/1982

    Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto-lei, correrão à conta dotações do Orçamento Geral da União para o exercício de 1983.

  • Decreto-Lei1.846 de 30/12/1980

    Art. 1º - Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 1984, o prazo a que se refere o Decreto-lei nº 1.635, dede setembro de 1978 , referente à isenção do Imposto Único sobre Minerais concedida pelo Decreto-lei nº 1.396, de 12 de março de 1975 , às partidas de sal marinho para o exterior.

  • Decreto-Lei2.386 de 18/12/1987

    Art. 4º, Parágrafo Único - Além dos Procuradores da República de Categoria Especial, o Procurador-Geral da República poderá designar Procurador da República de outra categoria para o exercício das funções de que trata este artigo.