Medida Provisória561 de 08/03/2012Art. 4º - A Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º para a operacionalização do Programa instituído nesta Lei, fica a CEF autorizada a criar um fundo financeiro privado com o fim exclusivo de segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários destinados ao Programa. (...) § 2º O patrimônio do fundo a que se refere o caput será constituído: I - pelos bens e direitos adquiridos pela CEF no âmbito do Programa instituído nesta Lei; e II - pelos recursos advindos da integralização de cotas. (...) § 8º Cabe à CEF a ge...