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isenção de custos para exercício da cidadania” em Legislação Federal

  • Medida Provisória670 de 10/03/2015

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida Provisória532 de 28/04/2011

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida Provisória1.089 de 29/12/2021

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida Provisória561 de 08/03/2012

    Art. 4º - A Lei nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, passa a vigorar com as seguintes alterações: " Art. 2º para a operacionalização do Programa instituído nesta Lei, fica a CEF autorizada a criar um fundo financeiro privado com o fim exclusivo de segregação patrimonial e contábil dos haveres financeiros e imobiliários destinados ao Programa. (...) § 2º O patrimônio do fundo a que se refere o caput será constituído: I - pelos bens e direitos adquiridos pela CEF no âmbito do Programa instituído nesta Lei; e II - pelos recursos advindos da integralização de cotas. (...) § 8º Cabe à CEF a ge...

  • Medida ProvisóriaMedida Provisória 2161-35 de 23 de Agosto de 2001

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida Provisória910 de 10/12/2019

    Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida Provisória1.726 de 03/11/1998

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos...

  • Medida Provisória793 de 31/07/2017

    Art. 3º, §3º - Na hipótese de concessão e manutenção de parcelamentos de que trata o inciso II do § 1 º perante a Secretaria da Receita Federal do Brasil e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, cinquenta por cento do valor arrecadado será destinado para cada órgão.