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Medida Provisória 670 de 10 de Março de 2015
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Brasília, 10 de março de 2015; 194
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
II
b )
c )
IX
Art. 4º
Art. 5º
da Independência e 127 º da República. DILMA ROUSSEFF Joaquim Vieira Ferreira Levy
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.2015