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Artigo 1º da Medida Provisória nº 670 de 10 de Março de 2015

Altera a Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, para dispor sobre os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física; a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988; e a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995.

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Art. 1º

A Lei n º 11.482, de 31 de maio de 2007 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1 º (...) (...) VIII - para o ano-calendário de 2014 e nos meses de janeiro a março do ano-calendário de 2015: (...) IX - a partir do mês de abril do ano-calendário de 2015: Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.903,98 - -
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36
(...)" (NR)