Decreto Não Numeradode 04 de Janeiro de 2006O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, e Considerando a necessidade de o País contar com aproveitamentos hidrelétricos de grande potencial, a fim de atender a constante expansão do sistema elétrico; Considerando a existência de estudos de viabilidade técnica, ambiental e econômica para a implantação dos AHE Jirau e AHE Santo Antônio, no Rio Madeira; Considerando a possibilidade de esses empreendimentos contar com eclusas, que permitirão a movimentação de cargas hidroviárias numa extensa área terri...