“irresponsabilidade por atos estranhos à função” em Atos Normativos
- Resolução - CNJ316 de 22/04/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais; CONSIDERANDO a importância da Memória como parte do Patrimônio Cultural brasileiro (art. 216 da Constituição Federal) e como componente indispensável ao aperfeiçoamento das Instituições em geral e do Poder Judiciário em particular; CONSIDERANDO que o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário – Proname tem por missão, além de organizar e disponibilizar a informação, preservar a memória da Justiça, contribuindo, consequentemente, para a conservação da história da sociedade brasileira; CONSIDERANDO que a Justiça acompanha ...
- Resolução - CNJ186 de 18/02/2014
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento da Consulta n. 0003140-18.2013.2.00.0000, na 182ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de fevereiro de 2014; RESOLVE: Art. 1º Alterar o inciso V do § 1º do artigo 5º da Resolução n. 156, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.5º......................................................................................................... §1º............................................................................................................. ...
- Resolução - CNJ28 de 18/12/2006
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições conferidas pela Constituição Federal, especialmente o que dispõe o inciso I, § 4°, de seu artigo 103-B, e tendo em vista o decidido pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3823, RESOLVE: Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 24, de 24 de outubro de 2006, que dispõe sobre a revogação do disposto no art. 2º da Resolução nº 3 do Conselho Nacional de Justiça. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 24 de outubro de 2006, ficando expressamente repristinados os efeitos d...
- Resolução - CNJ33 de 10/04/2007
Revogada pela Resolução nº 113, de 29 de agosto de 2006 A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais, e tendo em vista a decisão proferida nos autos do Pedido de Providências nº. 724, tomada em Sessão Ordinária realizada aos 10 dias do mês de abril de 2007, e CONSIDERANDOque constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, da qual não se pode alijar a população carcerária; CONSIDERANDOa necessidade de o Poder Judiciário dar maior efetividade aos direitos da população carcerária, fomentando a tramitação célere do...
- Resolução - CNJ123 de 09/11/2010
O VICE-PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício daPRESIDÊNCIA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais e nos termos do artigo 23, I, do Regimento Interno, e CONSIDERANDO as diretrizes traçadas no Encontro Nacional do Judiciário sobre Precatórios, realizado em 30 de setembro de 2010 com a participação de representantes dos 56 Tribunais brasileiros com precatórios a pagar; CONSIDERANDO a necessidade de tornar exeqüível a Emenda Constitucional nº 62/09, que instituiu o regime especial de pagamento de precatórios, de modo a que não se torne moratória permanente; CONSIDERANDO o delibe...
- Resolução - CNJ630 de 29/07/2025
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no âmbito de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o modelo social de deficiência, previsto no art. 1º da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (aprovada com força de Emenda à Constituição pelo Decreto Legislativo nº 186/2008, nos termos do art. 5º, § 3º, da Constituição de 1988), no art. 2º da Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão) e no art. 20, § 2º, da Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social); CONSIDERANDO que a avaliação deve ser biopsicossocial, multiprofissional e interdisciplinar, na forma do art. 2º, § 1º, da Lei nº 13.1...
- Resolução - CNJ347 de 13/10/2020
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO competir ao Conselho Nacional de Justiça, como órgão de controle da atuação administrativa e financeira dos tribunais, coordenar o planejamento e a gestão estratégica do Poder Judiciário; CONSIDERANDO a unicidade do Poder Judiciário, a exigir a implementação de diretrizes nacionais para nortear a atuação institucional de seus órgãos em contratações públicas; CONSIDERANDO ser a eficiência um dos princípios fundamentais regentes da Administração Pública previstos no art. 37 da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO o disposto na L...
- Resolução - CNJ381 de 15/03/2021
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que as regras aplicáveis aos concursos públicos devem se pautar pela imparcialidade dos julgadores e pela objetividade dos critérios de julgamento a serem utilizados para aferição dos examinandos(as); CONSIDERANDO que as entrevistas pessoais reservadas, em regra e como se denota de experiências passadas e recentes, resumemse a audiências restritas que são realizadas a portas fechadas, entre o(a) candidato(a) e membros(as) da banca examinadora ou da instituição que realiza o concurso, e sobre temas indefinidos ou, ao menos, não p...