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Resolução CNJ 186 de 18 de Fevereiro de 2014

Altera dispositivo da Resolução CNJ n. 156, de 8 de agosto de 2012.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento da Consulta n. 0003140-18.2013.2.00.0000, na 182ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de fevereiro de 2014; RESOLVE:

Publicado por Conselho Nacional de Justiça


Art. 1º

Alterar o inciso V do § 1º do artigo 5º da Resolução n. 156, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 5º

........................................................................................................

§ 1º

............................................................................................................

V

dos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido, a qualquer título, não teve cassada aposentadoria ou disponibilidade e não foi destituído de cargo em comissão.

Art. 2º

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro Joaquim Barbosa

Resolução CNJ 186 de 18 de Fevereiro de 2014