Resolução CNJ 186 de 18 de Fevereiro de 2014
Altera dispositivo da Resolução CNJ n. 156, de 8 de agosto de 2012.
Publicado por Conselho Nacional de Justiça
Identificação
Resolução Nº 186 de 18/02/2014
Apelido
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Temas
Ementa
Altera dispositivo da Resolução CNJ n. 156, de 8 de agosto de 2012.
Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ n° 31, de 18/02/2014, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Resolução CNJ n. 156, de 8 de agosto de 2012
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
CUMPRDEC 0005087-44.2012.2.00.0000
Texto
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso das suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça, tomada no julgamento da Consulta n. 0003140-18.2013.2.00.0000, na 182ª Sessão Ordinária, realizada em 11 de fevereiro de 2014; RESOLVE: Art. 1º Alterar o inciso V do § 1º do artigo 5º da Resolução n. 156, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art.5º......................................................................................................... §1º............................................................................................................. V - dos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido, a qualquer título, não teve cassada aposentadoria ou disponibilidade e não foi destituído de cargo em comissão. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro Joaquim Barbosa