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Artigo 5º, Parágrafo 1 da Resolução CNJ 186 de 18 de Fevereiro de 2014

Altera dispositivo da Resolução CNJ n. 156, de 8 de agosto de 2012.


Art. 5º

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§ 1º

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V

dos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido, a qualquer título, não teve cassada aposentadoria ou disponibilidade e não foi destituído de cargo em comissão.