Artigo 5º da Resolução CNJ 186 de 18 de Fevereiro de 2014
Altera dispositivo da Resolução CNJ n. 156, de 8 de agosto de 2012.
Art. 5º
........................................................................................................
§ 1º
............................................................................................................
V
dos entes públicos ou órgãos jurisdicionais, em que tenha trabalhado nos últimos dez anos, constando a informação de que não foi demitido, a qualquer título, não teve cassada aposentadoria ou disponibilidade e não foi destituído de cargo em comissão.