JurisHand AI Logo
|

irresponsabilidade por atos estranhos à função” em Atos Normativos

  • Instrução Normativa - CNJ91 de 09/11/2022

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b” inciso XI do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º A Instrução Normativa nº 41, de 25 de janeiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações: “O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XI do artigo 3º da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, .......................................................................................... CONSIDERANDO a Portaria CNJ nº 179, de 31 de maio de 2022, que trata da instituição do Serviço de Qualidade d...

  • Instrução Normativa - CNJ2 de 26/08/2008

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XXXIV do artigo 29, do Regimento Interno, RESOLVE: Art. 1º. As vinte e sete vagas na garagem do Supremo Tribunal Federal - STF, as quais foram destinadas para uso do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, são voltadas ao estacionamento de veículos de Conselheiros, Juízes Auxiliares e servidores, nos termos desta Instrução Normativa. Art. 2º. Serão reservadas sete vagas à Corregedoria Nacional de Justiça. Art. 3º. As vinte vagas remanescentes serão distribuídas, observada a seguinte ordem: I - aos Conselheiros que residam em Brasí...

  • Instrução Normativa - CNJ53 de 20/09/2019

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas pelas alíneas "b" e "p" do inciso XI do artigo 3º da Portaria CNJ nº 112, de 4 de junho de 2010, e com base na Lei Complementar n° 35, de 14 de março de 1979, e na Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE: Art. 1º A concessão e o pagamento de auxílio-moradia no âmbito do Conselho Nacional de Justiça são regulamentados por esta Instrução Normativa. Art. 2º O auxílio-moradia consiste no ressarcimento das despesas mensais com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira no prazo de 1 (um) mês após a comprovação da desp...

  • Instrução Normativa - CNJ36 de 21/10/2015

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, CONSIDERANDO a delegação de competência disposta no art. 3º, inciso XI, alíneas “b”, “p” e “u”, da Portaria n° 112, de 04 de junho de 2010, que dispõe sobre as atribuições do Diretor-Geral no âmbito do CNJ para expedir atos normativos referentes a assuntos administrativos, autorizar o pagamento de auxílios e benefícios com previsão legal, bem como para conceder diárias a Conselheiro, Juízes Auxiliares e servidores; CONSIDERANDO a Lei Orgânica da Magistratura Nacional, que prevê no art. 65, IV, a possibilidade de pagamento de diárias aos magistrados; CONSIDERANDO o disposto no art. 6...

  • Instrução Normativa - CNJ97 de 26/06/2023

    O DIRETOR-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “b”, inciso XI, do artigo 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, RESOLVE: Art. 1º Os artigos 5º, 6º, 8º e o § 2º do artigo 11 da Instrução Normativa nº 90, de 26 de outubro de 2022, passam a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Para a concessão do Adicional de Qualificação, serão considerados os seguintes critérios: I – no caso de ações de treinamento, serão consideradas as áreas de interesse do Poder Judiciário em conjunto com as atribuições do cargo efetivo ou com as atividades desempenhadas pelo servidor, como titu...

  • Instrução Normativa - CNJ80 de 17/09/2021

    O DIRETOR-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso XI do art. 3º da Portaria nº 112, de 4 de junho de 2010, e considerando o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RESOLVE: Art. 1º. A Instrução Normativa nº 66, de 8 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: Art. 3º (...) § 3º A aposentadoria de servidor em cargo efetivo, sem rompimento de vínculo estabelecido pelo exercício de cargo em comissão, não interromperá a contagem do período mencionado no caput. (NR) ......................................................................

  • Instrução Normativa - CNJ1 de 10/02/2010

    O MINISTRO GILSON DIPP, CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 8°, X do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, CONSIDERANDO os termos do art. 3°, XI do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça, CONSIDERANDO a existência de processos em que réus ou condenados, foragidos ou não localizados, estejam possivelmente no exterior; CONSIDERANDO que o Brasil aderiu oficialmente ao sistema Interpol desde 1986 para difusão de informações relacionadas; CONSIDERANDO as responsabilidades do país em face de compromissos no âmbito da cooperação policial internacional; CONSIDERANDO que o Depa...

  • Instrução Normativa - CNJ63 de 18/03/2015

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XXXV do art. 6º do Regimento Interno deste Conselho, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no Estatuto da Igualdade Racial, Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010; CONSIDERANDO, mais, o que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 186/Distrito Federal; e CONSIDERANDO o contido no Processo Administrativo nº 2015/00738, R E S O L V E: Art. 1º A aplicação da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, no Conselho Nacional de Justiça, fica regulamentada por esta Instrução Normativa. ...